domingo, 6 de novembro de 2011

E nós somos seres humanos...

"TEMO PELA MINHA ESPÉCIE QUANDO LEMBRO QUE DEUS É JUSTO"


Este tópico está divido em duas partes. O primeiro é sobre os animais e no final tem a Declaração Universal dos Direitos dos animais. O segundo, ainda nesta página, é sobre o ser humano e da mesma forma há Declaração Universal dos Direitos Humanos.

NÃO DEIXE DE ASSITIR "Terráqueos"

http://www.terraqueos.org/

Antecipo os meus sinceros agradecimentos por sua atenção e pelo seu tempo gasto aqui.

Nós humanos e os animais
ALGUÉM ACHA QUE DEUS ESTÁ ALHEIO AS MALDADES E ATROCIDADES COMETIDAS CONTRA OS ANIMAIS? ENTÃO LEIA ABAIXO TRECHOS EXTRAÍDOS DA BÍBLIA SAGRADA CONCERNENTES A ISSO:

"A todo aquele que derramar sangue, tanto de homem COMO ANIMAL, PEDIREI CONTAS; a cada um pedirei contas da vida do seu próximo" (Genêsis 9:5)


" O justo atenta para a vida dos seus animais, mas o Coração do homem é Perverso é Cruel ". (Provérbios 12:10).
 E como é cruel...

Os animais não sentem dor?


Não têm dignidade nem na hora de morrer?


Eles não sentem solidão e tristeza?

Quanto custa tratar bem os animais?



NÃO DEIXE DE ASSITIR "Terráqueos"

http://www.terraqueos.org/

Declaração Universal dos Direitos dos Animais
1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado
.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.

6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
Preâmbulo:
Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
Proclama-se o seguinte
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º
1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

Nós humanos e o nosso semelhante

Fonte: http://www.apasfa.org/leis/declaracao.shtml

http://4.bp.blogspot.com/_fgboW_3Q3XE/R-_7bIJGHZI/AAAAAAAAAvA/Jj2DVXcCfTY/s320/dog+3+Habacuc.bmp

Nós precisamos de um lar, ele não?
Ele tenta proteger o seu filho, mas infelizmente foi alvejado. Que perigo eles ofereciam, mesmo em uma guerra?






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Uma mulher indígena segura seu filho enquanto tenta resistir ao avanço de policiais do Amazonas que foram expulsar a mulher e cerca de 200 outros membros do Movimento dos Sem Terra a partir de um aparelho de propriedade privada de terras na periferia de Manaus, no coração do Brasil Amazônia 11 março, 2008. Os camponeses sem terra tentaram em vão resistir ao despejo, com arcos e flechas contra a polícia usando gás lacrimogéneo e cães treinados, e foram expulsos da terra.----------------------------------------------------------------------------
Imagino que ela pergunta "você tem uma filha?"



Quem pode dar o que não tem?
Omayra Sanchez foi uma menina vítima do vulcão Nevado do Ruiz durante a erupção que arrasou o povoado de Armero, Colômbia em 1985. Omayra ficou três dias jogada sobre o lodo, água e restos de sua própria casa e presa aos corpos dos próprios pais. Quando os paramédicos de parcos recursos tentaram ajudá-la, comprovaram que era impossível, já que para tirá-la precisavam amputar-lhe as pernas, e a falta de um especialista para tal cirurgia resultaria na morte da menina. Omayra mostrou-se forte até o último momento de sua vida.

Que Deus a tenha.http://www.youtube.com/watch?v=B0_K_3yz-QA

Garoto carrega irmão nas costas e ambos choram enquanto acontece uma batalha entre os rebeldes e o exército do Congo, em 6 de novembro de 2008.

Terremoto no Haiti
O urubu só não comeu o garoto enquanto o fotógrafo estava ali, e impedia

O último judeu condenado a ser enterrado vivo.
Isso tem nome: Racismo!
Observe a fisonomia daspessoas, como se animais estivessem ali, pendurados!
AGRADEÇA A DEUS TODOS OS DIAS POR SER QUEM É? AGRADEÇA A DEUS TODOS OS DIAS POR TER UM LAR, UMA CAMA PARA DESCANÇAR O SEU CORPO, UM OMBRO PARA CHORAR, UM CORAÇÃO QUE BATE POR VOCÊ, UMA MENTE QUE NÃO TE ESQUEÇE. AGRADEÇA A DEUS PELA SAÚDE QUE VOCÊ TEM, PELO CORPO QUE TEM, POR VIVER ONDE VIVE, PELOS SEUS PAIS, POR SUA EDUCAÇÃO!

RESPEITE O SE SEMELHANTE, NINGUÉM PEDE PARA NASCER POBRE, FEIO, OU SEM UM QI SEMELHANTE AO SEU (OU, DESCULPE A FRANQUEZA, DE COR, COM O CABELO DURO E DESTIDUÍDO DE ALGUMA BELEZA - AINDA EXISTE DISCRIMAÇÃO RACIAL CAMUFLADA ENTRE NÓS)! UM DIA VOCÊ VAI PARTIR DAQUI, ENTÃO, PORQUE NÃO FAZER ALGO QUE DEMONSTRE RESPEITO PELO QUE DEUS FEZ?

AME O SEU PRÓXIMO! AJUDE-O! ESTENDA A SUA MÃO PARA ELE! OFEREÇA O SEU MELHOR EM PROL DO BEM ESTAR DAQUELES QUE NADA TEM! NÃO CUSTA NADA AJUDAR UMA PESSOA, PELO MENOS ISSO SÓ VAI TE FAZER BEM. OS CÉUS CITARÃO O TEU NOME, OS ANJOS TE CHAMARÃO DE IRMÃO (Ã), E DEUS DIRÁ "É MEU FILHO (A)!"

LEMBRE-SE: A BELEZA NÃO É ETERNA! O DINHEIRO NÃO É ETERNO! O PODER NÃO É ETERNO! NADA, MAS ABSOLUTAMENTE NADA É ETERNO! SE VOCÊ TEM CERTOS PRIVILÉGIOS, É PARA ALGUM RÓPÓSITO! DEUS CONTA COM VOCÊ, PENSE SERIAMENTE SOBRE ISSO!

MORREU, ACABOU?! NÃO! MORREU, COMEÇOU! ELA É A VÍRGULA, NÃO O PONTO FINAL.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
A Assembléia Geral proclama
A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII
Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de sue país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI
1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII
1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.


3 comentários:

Vamos Vencer! disse...

Cara, Parabéns pelo seu blog...ficou muito bom, Show de bola...vamos batalhar juntos para proteger os animais e os seres humanos, ambos merecem respeito e dignidade...Eu tenho certeza que DEUS etá junto com nós...abraço!

Vamos Vencer! disse...

Cara, Parabéns pelo seu blog...ficou muito bom, Show de bola...vamos batalhar juntos para proteger os animais e os seres humanos, ambos merecem respeito e dignidade...Eu tenho certeza que DEUS etá junto com nós...abraço!

Domingos disse...

Obrigado pelo elogio ao blog. Eu acredito que é preciso ter uma forte deficiência no aspecto moral, sem falar na questão espiritual, pára não respeitar o semelhante, e também os animais.

O planeta terra não é exclusivamente nosso, é deles também, eles não pediram, para estar aqui, e já que estão o que custa amá-los e respeitá-los?

Me entristeçe muito algumas atitudes más das pessoas em relação aos animais.

A DOUTRINA DO DÍZIMO FOI ESTABELECIDA ANTES DA LEI DO AT?

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